Entenda quais são as leis e decretos que norteiam a Lei do Silêncio nos condomínios.
Quando se fala em “Lei do Silêncio” logo vem à mente um conjunto de regras que estabelecem os limites de horários à produção de ruídos em determinadas áreas urbanas, locais públicos e privados, como condomínios. Só tem um detalhe: esta lei não existe, pelo menos não do jeito que você está imaginando.
É muito comum ouvir falar em “Lei do Silêncio” ou “Lei do Ruído”, mas a verdade é que não existe uma lei federal que determina normas antirruído. O que existe é uma série de decretos municipais que trabalham de acordo com o Código Civil, a Constituição Federal e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Do que se trata a Lei do Silêncio?
Como não existe uma lei federal específica que fixa limites aceitáveis de barulho em locais públicos e privados, virou um costume popular chamar de Lei do Silêncio qualquer norma municipal que trata desse assunto.
Desta forma, existem diversas “Leis do Silêncio” que trabalham com base na Constituição Federal, que é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas.
O art. 5º da Constituição, inciso X, assegura o silêncio como um direito fundamental do cidadão para garantir sua intimidade e privacidade.
As “Leis do Silêncio” são criadas com objetivo de minimizar o risco de causar prejuízos à saúde humana pelo excesso de poluição sonora.
Como funciona a Lei do Silêncio nos condomínios?
Sem dúvida, o barulho é uma das principais queixas apresentadas pelos moradores de condomínios. Como não existe uma “Lei do Silêncio”, os condomínios podem seguir leis mais amplas – como o Código Civil, a Lei de Contravenções Penais e os decretos estabelecidos pela prefeitura da cidade – para criar suas próprias regras e condutas nos Regimentos Internos.
As regras são as mesmas para todos os condomínios?
As regras de convivência variam de condomínio para condomínio e, por isso, é necessário consultar o Regimento Interno, documento que reúne todas as normas que disciplinam a conduta interna de moradores de um condomínio, para verificar os dias e horários adequados para condutas que possam gerar desconforto sonoro.
A “Lei do Silêncio” de um condomínio pode trazer regras para ocorrência de barulhos que acontecem nas áreas comuns do prédio, como em festas, reuniões e eventos, e também para ruídos eventuais fora de hora, como barulho de salto alto, móveis sendo arrastados, furadeiras, televisão ou música com o volume muito alto, aspiradores de pó, entre outros.